Resolução alternativa de litígios (RAL)
Em caso de litígio de consumo, e nos termos da legislação aplicável à resolução alternativa de litígios (Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual [POR CONFIRMAR: confirmar a referência legal e a redação em vigor]), o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.
Esta via é gratuita ou de baixo custo para o consumidor e existe para resolver o diferendo sem recurso aos tribunais. Nada impede que, antes disso, nos contacte diretamente: a maior parte das situações resolve-se com uma conversa.
Entidade competente
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Competência genérica, em todo o território nacional.
Correio eletrónico: cniacc@unl.pt
Sítio na internet: www.arbitragemdeconsumo.org
[POR CONFIRMAR: confirmar se o CNIACC continua a ser a entidade indicada e se a Contágio está vinculada a alguma entidade por adesão; confirmar contactos atuais]
Antes de recorrer à RAL
Se tiver uma reclamação a apresentar, o caminho mais rápido é falar connosco primeiro, pela página de contactos. Descreva o que aconteceu, com datas e documentos, e respondemos por escrito.
Pode também usar o Livro de Reclamações eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt.
A quem se aplica
A resolução alternativa de litígios de consumo aplica-se a litígios entre um consumidor e um profissional, relativos a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços. Nas relações entre empresas, esta via não se aplica; nesses casos, vale o que estiver previsto nos termos e condições e no contrato celebrado.
Mais informação sobre direitos do consumidor está disponível no portal do consumidor da Direção-Geral do Consumidor.